Caros Associados,
A ABRAPP em
sua busca contínua por oferecer às suas associadas produtos que facilitem a
gestão e o controle de suas atividades criou o Sistema de Calendário de
Obrigações. O objetivo do calendário de obrigações é auxiliar os gestores das
entidades fechadas de previdência complementar associadas à ABRAPP a monitorar o
cumprimento das obrigações legais e até mesmo as internas (próprias).
O Calendário
não é apenas uma relação onde constam todas as principais obrigações de uma
EFPC, é também uma ferramenta que dispõe de recursos para organizar o controle
do cumprimento das obrigações.
O sistema do
calendário vem com as obrigações legais cadastradas de acordo com a
periodicidade e podem ser incluídas obrigações definidas internamente, e para
tanto, o sistema pode trabalhar com até 50 registros de obrigações.
Após a
associação de um ou vários usuário a uma determinada obrigação, o sistema
passará a avisar diariamente através de e-mail o vencimento quando faltarem 7
dias para o vencimento. Também será enviado e-mail para todos os usuários,
sempre que uma obrigação for alterada ou uma nova cadastrada.
Os feriados
regionais (ex. estaduais e municipais) devem ser incluídos pelo "gestor da
entidade" e caso o feriado coincida com o vencimento de uma obrigação, ele será
alterado para o primeiro dia útil anterior ao feriado que foi incluído. Por
conservadorismo o sistema está configurado para, em caso de a data de vencimento
recair em final de semana ou feriado, retroagir para o dia útil imediatamente
anterior.
Periodicidade
As regras de
parametrização de periodicidades foram definidas após uma análise minuciosa dos
prazos estabelecidos, buscou-se também a flexibilização dessa parametrização
diante de outras obrigações internas que possam existir.
Como
resultado, foram definidas as seguintes periodicidades:
-
Anual: As
obrigações definidas para uma determinada data no ano.
-
Mensal:
Definidas para uma determinada data no mês. Podem ocorrer de alguma obrigação,
embora definida como mensal, não possuir vencimento em todos os meses.
-
Quinzenal:
Vencimentos quinzenais.
-
Decendial:
Vencimentos a cada 10 dias.
-
Quando
aplicável: Em alguns casos uma obrigação, apesar de possuir periodicidade, não
tem uma data pré-definida e será cadastrada como "quando aplicável". Nestes
casos o gestor deverá incluir a(s) data(s) de vencimento no momento da
associação da obrigação.
Não temos a
pretensão de abranger toda a sorte de regra de periodicidade que possa ser
definida, mas certamente as disponíveis atendem a grande maioria das obrigações
existentes. Portanto, vale sempre lembrar que a entidade pode enviar sugestões
de alguma obrigação faltante ou incompleta por meio do e-mail
nucleotecnico@abrapp.org.br, tornado a nossa ferramenta cada vez mais
eficaz.
Associação de um responsável (agendamento de
tarefas) e recebimento dos alertas por e-mail
Para que um
usuário passe a receber os alertas (e-mail) de uma obrigação que irá vencer é
necessário que ele seja "associado" a obrigação (Atenção: só receberão os
avisos de vencimento de uma determinada obrigação a(s) pessoa(s) que estiver
associada a ela). Os usuários com o perfil de "Gestor de área" e "Gestor da
Entidade" devem associar uma ou mais obrigações para os usuários que estiverem
abaixo dele ou para si mesmo.
As mensagens
são geradas para as obrigações pendentes e que estejam por vencer a partir do 7º
dia antes do vencimento.
A explicação
detalhada sobre o funcionamento do sistema pode ser obtida no guia disponível no
item "manual"que pode ser baixado após o login no sistema.
Eventuais
dúvidas sobre o sistema devem ser encaminhadas ao e-mail: nucleotecnico@abrapp.org.br
Bom trabalho!
Comissão
Técnica Nacional de Governança